MATRÍCULA 27.100 DO REGISTRO DE IMOVEIS DE UBIRATA-PR, Lote de terras n°I-1 e I-1-A, com área de 6.000m², UNIFICAÇAO dos lotes I-1 e I-1-A/1, I-1 e I-1-A/2, I-1 e I-1-A/3, I-1 e I-1-A/4, inserido na ZR-3, Zona Residencial 3, na Avenida Estado do Rio Grande s/n, onde permite se o uso Residencial e Comercial, perímetro urbano desta cidade e comarca de Ubiratã-Pr com os limites e confrontações seguintes: NORTE: confrontando do se com a estrada, numa distância de 60,00 metros; SUL: confrontando com a Avenida Raimundo Soares do Nascimento, numa distância de 60,00 metros; LESTE: confrontando com o lote n°I-1 e I-1-A/5; OESTE: confrontando com o lote n°I, numa distancia de 100,00 metros.
O lance mínimo em primeiro público leilão, para a venda, corresponde ao montante de R$ 790.000,00 (Setecentos e noventa mil reais).
Os imóveis acima tiveram sua redação resumida, autorizada pela Lei Federal nº 7433/85 e na forma do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná.
As despesas relativas à Comissão de Leiloeiro (5%), Registro, Funrejus, IPTU, ITBI, Condomínio (se for o caso) e demais Impostos e Taxas correrão por conta do arrematante.
O comprador ONLINE receberá por E-mail as instruções para os pagamentos;
- Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante fica ciente que será o responsável pelas providências de desocupação do mesmo.
A outorga da escritura de compra e venda será lavrada em até 60 dias a contar da data da compra, em Tabelionato de Notas indicado pelo Proprietário;
O interessado em oferecer ofertas ONLINE, deverá cadastrar-se com antecedência no site acima mencionado, fazer o cadastro completo, enviando digitalizados os documentos solicitados através da área do cliente e enviar proposta de compra.As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.