TERRENO EM SANTA HELENA - PR
ESTRADA SUBURBANA Nº 01, 813 - JARDIM UNIVERSITáRIO • 337,5m²
Santa Helena - PR (Preço com 30% desconto)
Trata se de imóvel ja averbado em nome do Comitente ( UNIPRIME PIONEIRA COOPERATIVA DE CRÉDITO), pode se propor arrematação PARCELADA mediante aprovação de credito com comitente. enviar proposta via e-mail [email protected] ou ainda pelo watts fone 45 99914 9050 (JAC Leilões -Jefferson)
MATRÍCULA 20.103 DO REGISTRO DE IMOVEIS DE SANTA HELENA-PR, Lote urbano n°05, da quadra n°01, com área de 337,50m², localizado no Loteamento denominado de Loteamento Residencial Jardim Universitário, nesta cidade e comarca, compreendido dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: NORTE: limita se na distancia de 300,00 metros, com az 116°47'30", confrontado com o lote urbano n°06 da quadra n°01; SUL: limita se na distância de 300,00 metros, com az 296°47'30", confrontado com o lote urbano n°04 da quadra n°01; LESTE: limita se na distância de 11,25 metros, com az 206°56'04", confrontado com o lote urbano n°14 da quadra n°01; OESTE: limita se na distância de 11,25 metros, com az 26°56'04", confrontado com a estrada municipal;
O lance mínimo em primeiro público leilão, para a venda, corresponde ao montante de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).
Os imóveis acima tiveram sua redação resumida, autorizada pela Lei Federal nº 7433/85 e na forma do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná.
As despesas relativas à Comissão de Leiloeiro (5%), Registro, Funrejus, IPTU, ITBI, Condomínio (se for o caso) e demais Impostos e Taxas correrão por conta do arrematante.
O comprador ONLINE receberá por E-mail as instruções para os pagamentos;
- Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante fica ciente que será o responsável pelas providências de desocupação do mesmo.
A outorga da escritura de compra e venda será lavrada em até60 dias a contar da data da compra, em Tabelionato de Notas indicado pelo Proprietário;
O interessado em oferecer ofertas ONLINE, deverá cadastrar-se com antecedência no site acima mencionado, fazer o cadastro completo, enviando digitalizados os documentos solicitados através da área do cliente e enviar proposta de compra.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.