VEICULO SANDERO STEP WAY 2018 / 2019 PRATA 4 PORTAS
CAMBIO MANUAL -
LOTE 1: VEÍCULO RENAULT SANDERO STEPWAY, ANO E MODELO 2018/2019, COR PRATA, DE PLACAS QNW-4A66, CHASSI- 93Y5SRFHGKJ278696. RENAVAN – 0114.462179-5, CAMBIO MANUAL. O veículo encontra se com a lataria em regular estado de conservação, com arranhados na porta traseira esquerda, para choques traseiro quebrado, pintura em bom estado, com 4 rodas em liga metálica, cor prata e 4 pneus em mal estado. Interior em bom estado, hodômetro registrando 98956 km, bancos em regular estado (banco do motorista com parte em couro danificada). Possui multimidia, forrações de porta e de teto em bom estado, com bateria da marca Moura. (mov.33.1 e 33.2) Concluído pela Perícia (mov. 20.1) que A consulta por meio do sistema SESP Intranet retornou a numeração 93Y5SRFHGKJ278696 do chassi e H4ME734 Q035602 do motor para a placa ostentada QNW4A66. Há, portanto, convergência entre as numerações identificadoras observadas e as numerações consultadas.
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 31 de agosto de 2026, às 09h30min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação R$ 40.000,00. (mov. 33.1) Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 10 de setembro de 2026, às 14h30min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o que corresponde a R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) conforme Art. 144-A, §2º, do Código de Processo Penal.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site www.jacleiloes.com.br (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
PAGAMENTO: Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado mediante guia de depósito vinculada aos autos em epígrafe perante a Caixa Econômica Federal, bem como da comissão de leilão, mais custas processuais de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro. Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. O arrematante que deixar de efetuar o pagamento terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.
ADVERTÊNCIA(S): O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar restrições, avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre o bem objeto do leilão. A responsabilidade pela verificação do lote é do potencial arrematante durante a visitação. O arrematante fica responsável por realizar a devida due diligence sobre o bem, visando obter informações sobre eventuais restrições incidentes, ainda que não descritas neste edital e/ou perante bancos de dados de terceiros. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou de visitar o bem, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e não será aceita desistência, reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado do bem.
ÔNUS: Embora o bem seja vendido na condição livre de ônus, o arrematante ficará responsável por diligenciar o levantamento das eventuais restrições existentes, contando com apoio de advogado de sua confiança, caso seja necessário. Correrão por conta do arrematante todas as diligências e despesas inerentes à eventual regularização, baixa de gravames, transferência e expedição da carta de arrematação. Correrá por conta do arrematante a mão de obra, as despesas e/ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre o bem arrematado. O arrematante deverá promover a remoção do bem no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Jefferson Adriano Da Costa, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado perante a JUCEPAR sob o nº 20/325-L, situado na Rua Teresina, 2566 – Tropical - Cascavel/PR, com endereço eletrônico [email protected]. 45 99914 9050 Site www.jacleiloes.com.br