VEÍCULO I/NISSAN TIIDA SEDAN 18F, ANO E MODELO 2010/2011, COR BRANCA
DE PLACAS ASW-0H01, CHASSI 3N1BCAS3BL358109. O VEÍCULO ESTÁ EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM QUATRO PNEUS, GASTOS, FURADOS, VÁRIAS MANCHAS E RISCOS NA LATARIA E PINTURA, EM SEU INTERIOR, O VEÍCULO POSSUI DIVERSOS DANOS NOS BANCOS, PAINEL, PORTAS, NÃO FOI POSSÍVEL ABRIR O PORTA-MALAS, NÃO FOI POSSÍVEL LIGAR/FUNCIONAR O VEÍCULO.
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 17 de julho de 2026, às 09h30min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação mov. 18.1 (R$ 5.200,00). Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 17 de julho de 2026 às 14h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, o que corresponde a R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), conforme Art. 144-A, §2º, do Código de Processo Penal.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://jacleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
PAGAMENTO: Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado mediante guia de depósito vinculada aos autos em epígrafe perante a Caixa Econômica Federal, bem como da comissão de leilão, mais custas processuais de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro. Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. O arrematante que deixar de efetuar o pagamento terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.
ADVERTÊNCIA(S): O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar restrições, avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre o bem objeto do leilão. A responsabilidade pela verificação do lote é do potencial arrematante durante a visitação. O arrematante fica responsável por realizar a devida due diligence sobre o bem, visando
obter informações sobre eventuais restrições incidentes, ainda que não descritas neste edital e/ou perante bancos de dados de terceiros. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou de visitar o bem, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e não será aceita desistência, reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado do bem.
ÔNUS: Embora o bem seja vendido na condição livre de ônus, o arrematante ficará responsável por diligenciar o levantamento das eventuais restrições existentes, contando com apoio de advogado de sua confiança, caso seja necessário. Correrão por conta do arrematante todas as diligências e despesas inerentes à eventual regularização, baixa de gravames, transferência e expedição da carta de arrematação. Correrá por conta do arrematante a mão de obra, as despesas e/ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre o bem arrematado. O arrematante deverá promover a remoção do bem no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário.LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Jefferson Adriano Da Costa, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado perante a JUCEPAR sob o nº 20/325-L, situado na Rua Teresina, 2566 – Tropical - Cascavel/PR, com endereço eletrônico [email protected] contato 45 99914 9050