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1 LOTE DISPONÍVEL
TERRENO URBANO MEDINDO 602 m2 com BARRACÃO E SALA MEDINDO 233 m2 - MARECHAL CANDIDO RONDON PR

TERRENO URBANO MEDINDO 602 M2 COM BARRACÃO E SALA MEDINDO 233 M2 - MARECHAL CANDIDO RONDON PR

1ª DATA SEG - 10/11/2025 09:30
2ª DATA SEG - 10/11/2025 14:00
TIPO DE PREGÃO ONLINE
LEILOEIRO JEFFERSON ADRIANO COSTA
MODO DE VISUALIZAÇÃO:
DESCRIÇÃO

TERRENO URBANO  MEDINDO 602 m2 com BARRACÃO e  ESCRITÓRIO MEDINDO 233 m2 -  em MARECHAL CANDIDO RONDON PR 

LOCALIZAÇÃO: situado na Avenida Irio Jacob Welp nº 5266, Jardim Ana Paula, quadro urbano do Município de Marechal Cândido Rondon-PR,

LOTE 1: LOTE URBANO Nº 08 DA QUADRA Nº 09, situado na Avenida Irio Jacob Welp nº 5266, Jardim Ana Paula, quadro urbano do Município de Marechal Cândido Rondon-PR, nesta Comarca, com área de 602m² (seiscentos e dois metros quadrados), com benfeitorias. Limites e confrontações constantes na Matrícula sob nº 11.083 do CRI. BARRACÃO/SALA COMERCIAL, medindo aproximadamente 233m² (duzentos e trinta e três metros quadrados), portas frontais de ferro e vidro, aço e garagem lateral fechada com portão, janelas de ferro e vidro, coberto com eternit, piso interno em cerâmica e externo cimento polido, pintura externa e interna em bom estado, contendo espaço com divisórias para fins de sala ampla, escritório e banheiro. Uma parte aos fundos destinada a área residencial contendo 1 (uma) sala 1(um) banheiro 1(uma) cozinha e área externa aberta medindo aproximadamente 63,08m² (sessenta e três metros e oito centímetros quadrados

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 10 de novembro de 2025, às 09h30min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação (R$ 787.166,53 - atualizada em outubro de 2025). Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 10 de novembro de 2025, às 14h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (R$ 551.016,57).

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://jacleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance. 

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Jefferson Adriano Costa, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado perante a JUCEPAR sob o nº 20/325-L, situado na Rua Teresina, 2566 – Tropical - Cascavel/PR.com endereço eletrônico e-mail [email protected] e site oficial www.jacleiloes.com.br

Autos nº. 0007004-95.2018.8.16.0112 - Execução de Título Extrajudicial

Exequente(s): COOATOL - COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA. (09.285.041/0001-46)

Executado(s): MARCIO ROBERTO SCHNEIDER (CPF/MF nº 046.027.239-00), NELLI SCHNEIDER (CPF/MF nº 025.454.239-55), VALDEMIRO PEDRO SCHNEIDER (CPF/MF nº 300.536.339-20).

 

 

(observação: para visualizar a localização no Google siga em > VER DETALHES > INFORMAÇÕS ADICIONAIS > LOCALIZAÇÃO/INFORMAÇÕES DO IMÓVEL

OBSERVAÇÕES

ÔNUS: R16, R17, R18, R19 E R20) Hipotecas de 1º a 5º Grau em favor do Banco do Brasil S.A. AV21) Existência da presente ação. R22) Penhora extraída dos autos de nº 0003954- 61.2018.8.16.0112, em que é credor: Banco do Brasil. R23) Penhora extraída da presente ação.

DEPOSITÁRIO: O executado.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://jacleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

LOTES
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LOCAL DO LEILÃO
Rua Terezina, 2566 - Recanto Tropical, Cascavel - PR
LOTE 001
PARCELADO
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TERRENO URBANO COM 602 m2 e BARRACÃO/SALA COMERCIAL com 233 m2 EM MARECHAL CANDIDO RONDON PR

TERRENO URBANO  MEDINDO 602 m2 com BARRACÃO e  ESCRITÓRIO MEDINDO 233 m2 -  em MARECHAL CANDIDO RONDON PR  LOCALIZAÇÃO: situado na Avenida Irio Jacob Welp nº 5266, Jardim Ana Pa...
Lance Inicial R$ 787.166,53
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