OBRA DE ARTE – LES FEMMES D'ALGER (Version 'O') – ARTISTA – PABLO PICASSO
– Quadro Copia Autentica. Origem PRINT NUMBER - 12/100 - PRINT SIZE – 28,5 x 20,5 CM –
YEAR OF PRINT – 1858 -
Em dezembro de 1954, Picasso começou a pintar uma série de variações gratuitas da obra Mulheres de Argel em seu apartamento (Les Femmes d'Alger) de Eugène Delacroix. Ele começou sua primeira versão seis semanas depois de aprender sobre a morte de seu amigo e rival de toda a vida Henri Matisse - e, para Picasso, o tema "oriental" desta série de pinturas manteve fortes associações com Matisse, bem como com Delacroix. Matisse tinha sido famoso por suas imagens de mulheres lânguidas e voluptuosas conhecidas como odalisques - a forma francesa da palavra turca para mulheres em um harém. "Quando Matisse morreu, ele deixou suas odalisques como legado", brincou Picasso.
LEILÃO/PÚBLICO/MODALIDADE ON LINE/comitente Particular privado, SEM Processos Judiciais, que será realizado no dia 14 de outubro de 2026, às 10:00 horas, de forma online: www.jacleiloes.com.br;
LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL - JAC LEILÕES - Jefferson A. Costa 45 99914 9050 - [email protected]
O lance mínimo em primeiro leilão, para a venda, corresponde ao montante de R$ 18.200,00 (Dezoito mil e duzentos reais). A obra contém certificado de autenticidade.
As despesas relativas à Comissão de Leiloeiro (5%), Registro, Funrejus, Despesa de Fretes, e demais Impostos e Taxas correrão por conta do arrematante.
O pagamento da arrematação será feito diretamente ao comitente colecionador da obra. Recomenda se visitar a Arte in loco, anteriormente ao leilão com agendamento prévio com o leiloeiro.
O comprador ONLINE receberá por E-mail as instruções para os pagamentos;
O interessado em oferecer ofertas ONLINE, deverá cadastrar-se com antecedência no site acima mencionado, fazer o cadastro completo, enviando digitalizados os documentos solicitados através da área do cliente e enviar proposta de compra.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Cascavel/PR, 07 de outubro de 2026.