TERRENO EM CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PR RUA DOS IPêS, UNIDADE 32, QUADRA 3, CONDOMíNIO MARINAS CAPITãO • 945m²

Disponibilizado em: 03/12/2025 16:23:09

VALOR

R$ 350.000,00

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MATRÍCULA 22.396 DO REGISTRO DE IMOVEIS DE CAPITAO LEONIDAS MARQUES-PR, Unidade n°32, da quadra n°03, do Condomínio denominado de Marinas Capitão, é a vigésima quarta unidade autônoma da direita para a esquerda, de quem olha o logradouro interno, confronta: FRENTE: com a Rua dos Ipês; FUNDO: com o lote rural n°56-A-3, da Gleba n°09, do Imóvel Andrada; DIREITO: com a unidade n°31; ESQUERDO: com a unidade n°33; tem área privativa de 22,73m², correspondendo a fração ideal 0,54% ou 1.155,34m², do terreno onde está erigido o condomínio, a saber: lote urbano n°52-Z, da gleba n°09, do imóvel Andadra, do Município de Capitão Leonidas Marques Pr; tem ainda o direito de uso privativo de uma área de jardim e quintal que circunda a edificação, área essa que, juntamente com a área onde esta erigida a edificação da unidade, totaliza a fração de uso privativo de 945,00m², cuja área assim se confronta e se delimita: FRENTE: por 14,00 metros com a Rua do Ipês; FUNDO: por 14,00 metros com o lote rural n°56-A-3; DIREITO: por 67,50 metros com a fração de uso privativo unidade n°31; ESQUERDO: por 67,50 metros com a fração de uso privativo com a unidade n°33. O lance mínimo em primeiro público leilão, para a venda, corresponde ao montante de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). Os imóveis acima tiveram sua redação resumida, autorizada pela Lei Federal nº 7433/85 e na forma do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná. As despesas relativas à Comissão de Leiloeiro (5%), Registro, Funrejus, IPTU, ITBI, Condomínio (se for o caso) e demais Impostos e Taxas correrão por conta do arrematante. O comprador ONLINE receberá por E-mail as instruções para os pagamentos; - Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante fica ciente que será o responsável pelas providências de desocupação do mesmo. A outorga da escritura de compra e venda será lavrada em até 60 dias a contar da data da compra, em Tabelionato de Notas indicado pelo Proprietário; O interessado em oferecer ofertas ONLINE, deverá cadastrar-se com antecedência no site acima mencionado, fazer o cadastro completo, enviando digitalizados os documentos solicitados através da área do cliente e enviar proposta de compra. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

OBSERVAÇÕES

MATRÍCULA 22.396 DO REGISTRO DE IMOVEIS DE CAPITAO LEONIDAS MARQUES-PR, Unidade n°32, da quadra n°03, do Condomínio denominado de Marinas Capitão, é a vigésima quarta unidade autônoma da direita para a esquerda, de quem olha o logradouro interno, confronta: FRENTE: com a Rua dos Ipês; FUNDO: com o lote rural n°56-A-3, da Gleba n°09, do Imóvel Andrada; DIREITO: com a unidade n°31; ESQUERDO: com a unidade n°33; tem área privativa de 22,73m², correspondendo a fração ideal 0,54% ou 1.155,34m², do terreno onde está erigido o condomínio, a saber: lote urbano n°52-Z, da gleba n°09, do imóvel Andadra, do Município de Capitão Leonidas Marques Pr; tem ainda o direito de uso privativo de uma área de jardim e quintal que circunda a edificação, área essa que, juntamente com a área onde esta erigida a edificação da unidade, totaliza a fração de uso privativo de 945,00m², cuja área assim se confronta e se delimita: FRENTE: por 14,00 metros com a Rua do Ipês; FUNDO: por 14,00 metros com o lote rural n°56-A-3; DIREITO: por 67,50 metros com a fração de uso privativo unidade n°31; ESQUERDO: por 67,50 metros com a fração de uso privativo com a unidade n°33. O lance mínimo em primeiro público leilão, para a venda, corresponde ao montante de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). Os imóveis acima tiveram sua redação resumida, autorizada pela Lei Federal nº 7433/85 e na forma do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná. As despesas relativas à Comissão de Leiloeiro (5%), Registro, Funrejus, IPTU, ITBI, Condomínio (se for o caso) e demais Impostos e Taxas correrão por conta do arrematante. O comprador ONLINE receberá por E-mail as instruções para os pagamentos; - Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante fica ciente que será o responsável pelas providências de desocupação do mesmo. A outorga da escritura de compra e venda será lavrada em até 60 dias a contar da data da compra, em Tabelionato de Notas indicado pelo Proprietário; O interessado em oferecer ofertas ONLINE, deverá cadastrar-se com antecedência no site acima mencionado, fazer o cadastro completo, enviando digitalizados os documentos solicitados através da área do cliente e enviar proposta de compra. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

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