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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
MATRÍCULA 16.630 DO SERVIÇO REGISTRO DE IMÓVEIS DE GOIOERE-PR – IMOVEL – LOTE n°01, da Quadra n°07, da Planta Geral do Loteamento RESIDENCIAL MORUMBI, nesta cidade de GOIOERE, PR, com área total de 423,02m², com os seguintes limites e confrontações: considerando quem da Rua olha o lote: com frente voltada para a Rua E, por uma extensão de 15,36metros; do lado direito, confrontando com o lote n°02, por uma extensão de 28,93metros; do lado esquerdo, confrontando com a Avenida Lazaro Frei, por uma extensão de 26,73 metros; pelos fundos , confrontando com parte do lote n°06, por uma extensão de 15,20metros todos da mesma quadra. Consta na presente matrícula uma construção residencial, em alvenaria, averbada, com área de 250,89m². Desde já resta notificados do presente leilão TSALEACH VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, ANDERSON DONIZETI DOS SANTOS e CLAISE VIEIRA LAURIANO DOS SANTOS, como AVALISTAS/ GARANTIDORES - CONTRATO CCB 2024040314. Consta na MATRÍCULA 16.630 DO SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS DE GOIOERE-PR, ÔNUS - R.14-16.630 - Protocolo n°194.887 de 16/07/2024 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Nos termos do art. 26 da Lei n°9.514/97, a propriedade do imóvel objeto desta matrícula fica consolidada em favor da credora fiduciária UNIPRIME PIONEIRA COOPERATIVA DE CRÉDITO, já qualificada nesta matrícula. Os imóveis acima tiveram sua redação resumida, autorizada pela Lei Federal nº 7433/85 e na forma do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná. As despesas relativas à Comissão de Leiloeiro (5%), Registro, Funrejus, IPTU, ITBI, Condomínio (se for o caso) e demais Impostos e Taxas correrão por conta do arrematante. - Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante fica ciente que será o responsável pelas providências de desocupação. Cascavel/PR, 24 de setembro
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TERRENO COM 423,02 M2 E CASA ALVENARIA DE 250 M2 GOIOERE PR
TER. - 10/11/2026
11h00min
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