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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEL - MATRÍCULA Nº 21.669 DO 2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TOLEDO/PR Unidade Residencial nº 02 do Condomínio Residencial Alegrete, com frente para a Rua Guaíra, nº 495, acesso independente, Bairro Jardim Pancera, Toledo/PR. É a segunda unidade da esquerda para a direita de quem, da rua, olha o condomínio. Área construída de 57,95 m²; área de terreno de uso exclusivo de 62,17 m², destinada a jardim, quintal e vaga de garagem; área total de terreno de 120,12 m²; fração ideal de 0,33333. Confrontações: Norte, Unidade 03; Leste, Rua Guaíra; Sul, Unidade 01; Oeste, Lote 308. Edificada sobre o Lote Urbano nº 258, Quadra nº 103, Loteamento Cláudia, com 360,36 m², medindo: Norte e Sul, 25,20 m; Leste e Oeste, 14,30 m. Cadastro municipal nº 67.905. REGISTROS E RESTRIÇÕES R.1-21.669: alienação fiduciária da CCB nº 2019002217. AV.2: averbação premonitória, autos nº 0008711-79.2022.8.16.0170. R.4: penhora dos direitos da fiduciante nos mesmos autos. AV.5, AV.6 e AV.7: indisponibilidades. AV.8-21.669: consolidação de 100% da propriedade em favor da UNIPRIME PIONEIRA COOPERATIVA DE CRÉDITO, com restrição de disponibilidade até a realização dos leilões, nos termos do art. 26-A, § 4º, da Lei nº 9.514/1997. CONDIÇÕES ESSENCIAIS Venda no estado de conservação e ocupação em que o imóvel se encontra. Comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação, além de ITBI, registro, FUNREJUS, IPTU, condomínio, tributos, taxas e demais despesas incidentes, por conta do arrematante. Se ocupado, caberão ao arrematante as medidas e despesas de desocupação. A participação implica ciência e aceitação integral das condições disponíveis no portal do leiloeiro. Para participar, o interessado deverá cadastrar-se previamente em www.jacleiloes.com.br e observar as condições do edital completo. O pagamento do valor da arrematação será integral e à vista. A matrícula e os demais documentos do leilão estarão disponíveis no mesmo portal. Os lances são irrevogáveis e irretratáveis, ressalvadas as hipóteses legais. NOTIFICAÇÃO Ficam notificados a devedora fiduciante J. SALVADOR CONSTRUTORA LTDA. e seus representantes legais JUARI SALVADOR, CPF nº 041.124.629-13, e JOSÉ APARECIDO SALVADOR, CPF nº 513.312.849-53, das datas, horários, valores e condições dos leilões. É assegurado à devedora fiduciante o direito de preferência previsto no art. 27, § 2º-B, da Lei nº 9.514/1997, até a data do segundo leilão, mediante pagamento do valor legalmente exigível. Cascavel/PR, 15 de setembro de 2026.
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